Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 26 128/2000 (2.ª série). - Tendo em vista a obra de construção do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro, interceptor norte, emissário de Albergaria-a-Nova, a desenvolver nos concelhos de Albergaria-a-Velha e de Estarreja, nos termos e para os efeitos do dispostos nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, e no exercício de competência própria, determino o seguinte:
1 - As parcelas identificadas no quadro que se publica em anexo ficam oneradas, com carácter permanente, pela constituição administrativa de servidão de aqueduto público subterrâneo, com 5 m de largura, conforme traçado e zonas definidas nas plantas igualmente anexas ao presente despacho a favor da SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria, S. A., concessionária da gestão e exploração do sistema multimunicipal de saneamento da ria de Aveiro, por força do disposto no Decreto-Lei n.º 101/97, de 26 de Abril, revertendo a mesma para o Estado no termo da concessão.
2 - Os respectivos, actuais e subsequentes, proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores das parcelas oneradas ficam obrigados, da presente data em diante, a respeitar e a reconhecer a servidão ora constituída, bem como a sua zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área, nomeadamente abstendo-se de efectuar escavações ou de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pelas entidades beneficiárias, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944.
30 de Novembro de 2000. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
SIMRIA - Saneamento Integrado dos Municípios da Ria de Aveiro. S. A.
Interceptor norte
Troço: emissário de Albergaria-a-Nova
Mapa de servidão
