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Ato Original
Aviso n.º 4445/2021
Nos termos do disposto nos artigos 21.º, 22.º, do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, no Porto, para o quadriénio 2021-25, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho.
2 - Formalização das candidaturas:
2.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio (disponibilizado em www.aegarciadeorta.pt ou nos Serviços Administrativos da Escola sede - Rua Pinho Leal, s/n.º, 4150-620 Porto), dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos (entre as 9h e as 16h) ou remetidos por correio registado, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
2.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;
b) Prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento;
c) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas, identificando os problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitando o plano estratégico a realizar no mandato;
d) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste o vínculo, a categoria e o tempo de serviço;
e) Fotocópia de documento/declaração comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão, com manifestação escrita de autorização de cópia;
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3 - Métodos de avaliação:
3.1 - Serão aplicados os seguintes métodos de avaliação das candidaturas:
a) Avaliação curricular, tendo em conta a sua relevância para o exercício das funções de diretor:
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, visando a apreciação da coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção;
c) Entrevista individual, visando apreciar, designadamente, a capacidade de fundamentação e defesa do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas perante o Conselho Geral;
3.2 - Os critérios a aplicar em cada um dos métodos de avaliação constam de Regulamento, podendo ser disponibilizados, se solicitados aos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento.
4 - Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, Código do Procedimento Administrativo e Regulamento para o procedimento concursal da Eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, Porto, disponível na página eletrónica do Agrupamento (www.aegarciadeorta.pt) e nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento
5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso será publicitada em www.aegarciadeorta.pt e afixada na Escola Sede do Agrupamento, no prazo de 5 dias úteis, a contar do término do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
22 de fevereiro de 2021. - A Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Garcia de Orta, Maria Adalgisa Loureiro.
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