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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 800/2006
O Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto, estabelece o regime jurídico dos hospitais com ensino pré-graduado e de investigação científica, definindo, designadamente, os modelos de interligação entre o exercício clínico e as actividades de formação e de investigação no domínio do ensino dos profissionais de saúde.
Assim, para articular as actividades de ensino ou de investigação e a actividade clínica desenvolvida nos estabelecimentos ou serviços de saúde e unidades constantes do n.º 2 do artigo 1.º do referido diploma, previu o legislador a celebração de protocolos de colaboração entre aqueles e as universidades onde se ministre o curso de licenciatura em Medicina.
Nestes termos, os Ministros da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior decidem:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto, homologar o protocolo de articulação institucional entre a Universidade Nova de Lisboa/Faculdade de Ciências Médicas, o Hospital de Santa Marta, E. P. E., e o Hospital Fernando Fonseca.
9 de Agosto de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
Protocolo de colaboração
Nos termos do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto, e na Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, é estabelecido entre a Universidade Nova de Lisboa, conforme o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto, com sede no Campus de Campolide, em Lisboa, pessoa colectiva n.º 501559094, identificada como primeiro outorgante e representada pelo Prof. Doutor Leopoldo Guimarães, na qualidade de reitor da Universidade Nova de Lisboa, nos termos estabelecidos pela alínea a) do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados por despacho normativo do Secretário de Estado do Ensino Superior de 31 de Julho de 2001, e publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, e o Hospital de Santa Marta, E. P. E., com sede na Rua de Santa Marta, 50, 1169-024 Lisboa, pessoa colectiva n.º 506361500, adiante designado como HSM, identificado como segundo outorgante e representado pela Dr.ª Teresa Maria da Silva Sustelo, na qualidade de presidente do conselho de administração, o presente protocolo de colaboração, que visa articular institucionalmente a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, abreviadamente FCM/UNL, e o Hospital de Santa Marta, E. P. E., sem prejuízo de o HSM poder vir a celebrar protocolos de colaboração com outras instituições universitárias.
Assim, considerando que ambas as instituições pretendem potenciar as capacidades científicas, pedagógicas e assistenciais adequadas ao desenvolvimento de programas de formação pré-graduada, no âmbito da leccionação do ciclo clínico da licenciatura em Medicina e de promoção científico-técnica, o presente protocolo rege-se pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do protocolo
Pelo presente protocolo são estabelecidos os termos e as condições de articulação entre as actividades de ensino e de investigação promovidas pela FCM/UNL e a actividade clínica assegurada pelo HSM.
Cláusula 2.ª
Unidades curriculares
1 - De acordo com o plano de estudos em vigor na FCM/UNL, são ministradas as seguintes unidades curriculares da licenciatura em Medicina no HSM:
a) Anatomia Patológica;
b) Cirurgia I;
c) Cirurgia II;
d) Cirurgia (estágio);
e) Medicina I;
f) Medicina II;
g) Medicina (estágio);
h) Medicina da Imagem;
i) Pediatria;
j) Pediatria (estágio).
2 - As disciplinas atrás mencionadas têm a seguinte duração e conteúdo:
a) Duração anual;
b) Conteúdo de acordo com o plano de estudos em vigor na FCM/UNL.
Cláusula 3.ª
Serviços e unidades funcionais
O HSM afecta ao ensino das unidades curriculares definidas na cláusula 2.ª os serviços de:
a) Serviço de anatomia patológica;
b) Serviço de anestesia;
c) Serviço de cardiologia;
d) Serviço de cardiologia pediátrica;
e) Serviço de cirurgia cardiotorácica;
f) Serviço de cirurgia vascular;
g) Serviço de imuno-hemoterapia;
h) Serviço de medicina física e reabilitação;
i) Serviço de medicina interna;
j) Serviço de patologia clínica;
l) Serviço de pneumologia;
m) Serviço de radiologia.
Cláusula 4.ª
Designação do pessoal docente
O pessoal docente que lecciona as unidades curriculares no HSM é designado pela FCM/UNL, ao abrigo do regime jurídico do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, e ainda das normas especiais definidas em legislação própria, estabelecidas nos Decretos-Leis n.os 312/84, de 26 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 294/85, de 24 de Julho, e 246/89, de 5 de Agosto, que define o regime de recrutamento do pessoal docente para o ciclo clínico.
Cláusula 5.ª
Articulação e coordenação de actividades
A articulação e a coordenação entre as actividades docente e assistencial são asseguradas nos seguintes termos:
a) A articulação das funções exercidas no âmbito das actividades docente e assistencial decorrem em simultâneo, de acordo com o plano de estudos e com as necessidades assistenciais;
b) A coordenação do exercício da actividade docente que decorre nos serviços, departamentos ou unidades funcionais onde exista pessoal da carreira docente compete ao docente doutorado de categoria mais elevada afecto ao serviço, ouvido o director do departamento, serviço ou responsável pela unidade;
c) A articulação e coordenação do exercício da actividade docente nos serviços, departamentos ou unidades funcionais dotados apenas de médicos da carreira hospitalar competem ao director do departamento, serviço ou responsável pela unidade ou em quem este designar, ouvido o regente da unidade curricular respectiva.
Cláusula 6.ª
Comissão mista
1 - A comissão mista considera-se constituída pelo despacho de homologação do presente protocolo pelos membros do Governo competentes.
2 - A comissão mista é constituída, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto, pelos seguintes elementos:
a) Presidente do conselho de administração do HSM;
b) Presidente do conselho directivo da FCM/UNL;
c) Presidente do conselho científico da FCM/UNL;
d) Director clínico do HSM.
3 - O funcionamento e as competências da comissão mista obedecem ao disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto.
Cláusula 7.ª
Ensino em regime de blocos ou módulos
1 - O ensino das unidades curriculares mencionadas na cláusula 2.ª é ministrado em regime de blocos ou módulos, conforme o plano de estudos em vigor na FCM, com a duração compreendida entre 2 a 16 semanas.
2 - Compete ao(s) coordenador(es) da unidade curricular respectiva propor ao conselho científico da FCM/UNL os médicos que, integrados nos serviços estabelecidos na cláusula 3.ª, venham a colaborar nas funções do ensino como tutores.
3 - O conselho científico da FCM envia ao conselho de administração do HSM a indicação dos médicos que exercem a sua actividade como tutores, a qual é exercida dentro do horário de trabalho.
4 - É fixado em 30% o valor da gratificação a atribuir aos médicos na qualidade de tutores, calculado sobre o vencimento base mensal, em regime de tempo completo. Esta gratificação é transferida pela FCM para o HSM, no estrito cumprimento do estipulado pelo Decreto-Lei n.º 33/2002, de 19 de Fevereiro.
Cláusula 8.ª
Vigência
1 - O presente protocolo considera-se em vigor após o cumprimento dos seguintes requisitos cumulativos:
a) Assinatura do protocolo perante os outorgantes;
b) Homologação do protocolo por despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Ensino Superior, nos termos do n.º 4 do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto, e para os efeitos previstos no artigo 9.º do mesmo diploma.
2 - O protocolo vigora nos dois anos lectivos subsequentes à sua entrada em vigor.
3 - O protocolo renova-se, por períodos iguais e sucessivos, se não for denunciado, unilateralmente e por escrito, por qualquer uma das partes, até 31 de Maio, sem prejuízo das actividades lectivas programadas no ano em curso.
Cláusula 9.ª
Alterações ao protocolo
1 - O presente protocolo só poderá ser alterado por acordo escrito entre ambas as partes.
2 - A aprovação das alterações está sujeita ao regime de aprovação do presente protocolo, nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto.
Cláusula 10.ª
Integração de lacunas
1 - As lacunas e omissões que venham a verificar-se serão supridas com a aplicação do regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto.
2 - O presente protocolo é celebrado em três exemplares, ficando cada um dos outorgantes em posse de um deles, bem como a FCM/UNL.
3 - Os outorgantes celebram o presente protocolo de boa fé e obrigam-se a promover todas as diligências que venham a revelar-se adequadas ao seu integral cumprimento.
26 de Julho de 2006. - O Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Leopoldo Guimarães. - A Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santa Marta, E. P. E., Teresa Maria da Silva Sustelo.
Protocolo de colaboração
Nos termos do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto, e na Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, é estabelecido entre a Universidade Nova de Lisboa, conforme o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto, com sede no Campus de Campolide, em Lisboa, pessoa colectiva n.º 501559094, identificada como primeiro outorgante e representada pelo Prof. Doutor Leopoldo Guimarães, na qualidade de reitor da Universidade Nova de Lisboa, nos termos estabelecidos pela alínea a) do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados por despacho normativo do Secretário de Estado do Ensino superior de 31 de Julho de 2001, e publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, e o Hospital Amadora Sintra, Sociedade Gestora, S. A., com sede no IC 19, Venteira, concelho da Amadora, pessoa colectiva n.º 503573663, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Amadora sob o n.º 09668, com o capital social de Euro 1 000 000 000 e os capitais próprios, em 31 de Dezembro de 2005, de Euro 3 599 481, adiante designado como HAS, identificado como segundo outorgante, e representado pelo Dr. Rui Manuel Assoreira Raposo, na qualidade de presidente da comissão executiva, pela Dr.ª Maria João Germano, na qualidade de administradora executiva, e pelo Dr. António Vasco Salgado, na qualidade de director clínico do Hospital Fernando Fonseca.
O presente protocolo de colaboração visa articular institucionalmente a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, abreviadamente FCM/UNL, e o HAS, sem prejuízo de o HAS poder vir a celebrar protocolos de colaboração com outras instituições universitárias.
Assim, considerando que ambas as instituições pretendem potenciar as capacidades científicas, pedagógicas e assistenciais adequadas ao desenvolvimento de programas de formação pré-graduada, no âmbito da leccionação do ciclo clínico da licenciatura em Medicina e de promoção científico-técnica, o presente protocolo rege-se pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do protocolo
Pelo presente protocolo são estabelecidos os termos e as condições de articulação entre as actividades de ensino e de investigação promovidas pela FCM/UNL e a actividade clínica assegurada pelo HAS.
Cláusula 2.ª
Unidades curriculares
1 - De acordo com o plano de estudos em vigor na FCM/UNL, serão ministradas as seguintes unidades curriculares da licenciatura em Medicina:
a) Psiquiatria;
b) Saúde Mental.
2 - As disciplinas atrás mencionadas terão a seguinte duração e conteúdo:
a) Duração anual;
b) Conteúdo de acordo com o plano de estudos em vigor na FCM/UNL.
Cláusula 3.ª
Serviços e unidades funcionais
O HAS afectará ao ensino das unidades curriculares definidas na cláusula 2.ª o serviço de psiquiatria.
Cláusula 4.ª
Designação do pessoal docente
O pessoal docente que irá leccionar as unidades curriculares no HAS será designado pela FCM/UNL, ao abrigo do regime jurídico do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, e ainda nas normas especiais definidas em legislação própria, estabelecida nos Decretos-Leis n.os 312/84, de 26 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 294/85, de 24 de Julho, e 246/89, de 5 de Agosto, que define o regime de recrutamento do pessoal docente para o ciclo clínico.
Cláusula 5.ª
Articulação e coordenação de actividades
A articulação e a coordenação entre as actividades docente e assistencial serão asseguradas nos seguintes termos:
a) A articulação das funções exercidas no âmbito das actividades docente e assistencial decorrem em simultâneo, de acordo com o plano de estudos e com as necessidades assistenciais;
b) A coordenação do exercício da actividade docente que decorre nos serviços, departamentos ou unidades funcionais onde exista pessoal da carreira docente compete ao docente doutorado de categoria mais elevada afecto ao serviço, ouvido o director do departamento, serviço ou responsável pela unidade;
c) A articulação e coordenação do exercício da actividade docente nos serviços, departamentos ou unidades funcionais dotados apenas de médicos da carreira hospitalar competem ao director do departamento, serviço ou responsável pela unidade ou em quem este designar, ouvido o regente da unidade curricular respectiva.
Cláusula 6.ª
Comissão mista
1 - A comissão mista considera-se constituída pelo despacho de homologação do presente protocolo pelos membros do Governo competentes.
2 - A comissão mista é constituída, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto, pelos seguintes elementos:
a) Presidente do conselho de administração do HAS/FF;
b) Presidente do conselho directivo da FCM/UNL;
c) Presidente do conselho científico da FCM/UNL;
d) Director clínico do HAS.
3 - O funcionamento e as competências da comissão mista obedecem ao disposto nos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto.
Cláusula 7.ª
Ensino em regime de blocos ou módulos
1 - O ensino das unidades curriculares mencionadas na cláusula 2.ª é ministrado em regime de blocos ou módulos, conforme o plano de estudos em vigor na FCM, com a duração compreendida entre 2 a 16 semanas.
2 - Compete ao(s) coordenador(es) da unidade curricular respectiva propor ao conselho científico da FCM/UNL que os médicos integrados no serviço estabelecido na cláusula 3.ª venham a colaborar nas funções do ensino como tutores.
3 - O conselho científico da FCM enviará ao conselho de administração do HAS a indicação dos médicos que exercerão a sua actividade como tutores, a qual será exercida dentro do horário de trabalho.
4 - É fixado em 30% o valor da gratificação a atribuir aos médicos na qualidade de tutores, que será calculado sobre o vencimento base mensal, em regime de tempo completo. Esta gratificação será transferida pela FCM para o HAS, no estrito cumprimento do estipulado pelo Decreto-Lei n.º 33/2002, de 19 de Fevereiro.
Cláusula 8.ª
Vigência
1 - O presente protocolo considera-se em vigor após o cumprimento dos seguintes requisitos cumulativos:
a) Assinatura do protocolo perante os outorgantes;
b) Homologação do protocolo por despacho conjunto dos Ministros da Saúde e do Ensino Superior, nos termos do n.º 4 do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto, e para os efeitos previstos no artigo 9.º do mesmo diploma.
2 - O protocolo vigora nos dois anos lectivos subsequentes à sua entrada em vigor.
3 - O protocolo renova-se, por períodos iguais e sucessivos, se não for denunciado, unilateralmente e por escrito, por qualquer uma das partes, até 31 de Maio, sem prejuízo das actividades lectivas programadas no ano em curso.
Cláusula 9.ª
Alterações ao protocolo
1 - O presente protocolo só poderá ser alterado por acordo escrito entre ambas as partes.
2 - A aprovação das alterações está sujeita ao regime de aprovação do presente protocolo, nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto.
Cláusula 10.ª
Integração de lacunas
1 - As lacunas e omissões que se venham a verificar serão supridas com a aplicação do regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 206/2004, de 19 de Agosto.
2 - O presente protocolo é celebrado em três exemplares, ficando cada um dos outorgantes em posse de um deles, bem como a FCM/UNL.
3 - Os outorgantes celebram o presente protocolo de boa fé e obrigam-se a promover todas as diligências que se venham a revelar adequadas ao seu integral cumprimento.
11 de Maio de 2006. - O Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Leopoldo Guimarães. - A Comissão Executiva do Hospital Amadora Sintra, Sociedade Gestora, S. A.: Rui Manuel Assoreira Raposo, presidente - Maria João Germano, administradora executiva - António Vasco Salgado, director clínico.
Homologo.
23 de Agosto de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
