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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6516/2000 - AP. - O Dr. João António Peres Oliveira Coelho, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum, singular, n.º 867/98, a correr termos no 4.º Juízo Criminal, foi a arguida Carminda Tristão Esteves Rodrigues, divorciada, doméstica, nascida a 11 de Maio de 1973, em Balugães, Barcelos, filha de Manuel Fernandes Monteiro e de Maria Tristão Esteves, portadora do bilhete de identidade n.º 11133920, emitido em 21 de Abril de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no lugar de Rodo, Quintiães, em Barcelos, por despacho de 10 de Janeiro de 2000, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, declarada contumaz, nos termos do artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para esta arguida a proibição de obter, a seu requerimento ou de outrem a seu rogo, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, livrete e título de registo de propriedade, atestado de residência e outros atestados administrativos, cartão de contribuinte, caderneta militar e outros documentos ou certidões emitidos por entidades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual, certificado de contumácia, documentos e certificados da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial e predial, implicando, ainda, para esta arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que, desde agora, venha a celebrar.
13 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, João António Peres Oliveira Coelho. - O Escrivão-Adjunto, João Macedo.
