Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6518/2000 - AP. - O Dr. João António Peres Oliveira Coelho, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum, singular, n.º 515/99, a correr termos no 4.º Juízo Criminal, foi o arguido Francisco Silva Marques, casado, vendedor, nascido a 20 de Setembro de 1952, em Ruilhe, Braga, filho de José Marques e de Olívia da Silva, portador do bilhete de identidade n.º 3478215, de 26 de Junho de 1992, passado pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua das Forças Armadas, 196, rés-do-chão, esquerdo, em Braga, por despacho de 10 de Janeiro de 2000, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na versão introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, declarado contumaz, nos termos do artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para este arguido a proibição de obter, a seu requerimento ou de outrem a seu rogo, quaisquer documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, livrete e título de registo de propriedade, atestado de residência e outros atestados administrativos, cartão de contribuinte, caderneta militar e outros documentos ou certidões emitidos por entidades militares, cartão de identificação de empresário em nome individual, certificado de contumácia, documentos e certificados da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial e predial, implicando, ainda, para este arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que, desde agora, venha a celebrar.
17 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, João António Peres Oliveira Coelho. - O Escrivão-Adjunto, João Macedo.
