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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6521/2000 - AP. - Faz-se público que, por despacho de 24 de Março de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 125/98, pendente neste Tribunal contra o arguido João Manuel da Silva Pinto, casado, trolha, nascido a 5 de Fevereiro de 1965, filho de João da Costa Pinto e de Carminda da Silva, natural de Calendário, Vila Nova de Famalicão, com última residência conhecida na Urbanização Santo Adrião, bloco B, 6.º, equerdo, Vila Nova de Famalicão, actualmente ausente em parte incerta, por haver indícios de ter praticado um crime de detenção de falsificação, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal, e um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração, bem como a proibição de obter passaporte, bilhete de identidade, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
20 de Setembro 1999. - O Juíz de Direito, José Manuel Cabrita Vieira da Cunha. - A Escriturária Judicial, Fernanda Manuela Lopes.