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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6529/2000 - AP. - O Dr. José Manuel Cabrita Vieira e Cunha, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, por despacho de 15 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 215/94, pendente neste Tribunal contra o arguido José Luís Amaral Vieira Pinto, solteiro, vendedor ambulante, nascido em 10 de Abril de 1957, natural de Resende, filho de Amândio Vieira Pinto e de Maria do Carmo Amaral Cardoso, com última residência conhecida em Ponte Pedrinha, Maximinos, Braga, actualmente ausente em parte incerta, por ter sido condenado como autor de um crime de tráfico e outras actividades ilícitas, previsto e punido pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, na pena de cinco anos de prisão e, nos termos do artigo 8.º, n.º 1, alínea d), da Lei n.º 15/94, de 11 de Maio, declara-se perdoado ao arguido um ano daquela pena de prisão, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido, após esta declaração, bem como a proibição de obter passaporte, bilhete de identidade, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
18 de Outubro 1999. - O Juíz de Direito, José Manuel Cabrita Vieira e Cunha. - A Escrivã-Auxiliar, Fernanda Manuela Lopes.
