Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6533/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 3 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 138/99-H, pendentes neste Tribunal contra o arguido Alexandre Luciano de Freitas Vidal, casado, nascido a 14 de Agosto de 1975, filho de Fernando Barbosa de Freitas Vidal e de Maria Celeste Gomes Freitas, natural de Palmeira, Braga, com última residência conhecida no lugar do Outeiro, Palmeira, Braga, actualmente ausente em parte incerta, por haver índicios de ter praticado um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 296.º do Código Penal de 1982 (actual artigo 203.º, n.º 1), um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 297.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal de 1982, um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 177.º do Código Penal de 1982 (actualmente apenas pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e)), e co-autor de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º do Código Penal de 1982 (actual artigo 217.º, n.º 1), foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal. Tal declaração implica para o mesmo a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido, após esta declaração, bem como a proibição de obter passaporte, bilhete de identidade, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
10 de Novembro de 1999. - O Juíz de Direito, Heitor Pereira Carvalho Gonçalves. - A Escrivã-Auxiliar, Maria Isaura Silva Castro.
