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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6549/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 18 de Outubro de 1999, exarado pelo juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, nos autos de processo comum n.º 468/94.2TACLD, foi cessada a declaração de contumácia do arguido João Joaquim Danças Pinto, nascido a 5 de Junho de 1949, casado, natural de Pavia, Mora, portador do bilhete de identidade n.º 4811159, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua da Sociedade Filarmónica Operário Amoreirense, 28, 1.º, esquerdo, Amora, 2840 Seixal, actualmente em parte incerta, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, por se encontrar prescrito o crime de que o mesmo vinha acusado.
11 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Virgílio Augusto Fileno Meireles. - A Escrivã-Adjunta, Natália Raimundo Vicente.
