Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6569/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Roberto, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 201/99, pendente neste Juízo, em que são ofendido Manuel Ribeiro Franco e arguida Sónia Maria Diniz Martins Henriques, solteira, filha de Augusto Henriques e de Maria Lídia Diniz Martins Henriques, natural da freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra, nascida a 9 de Junho de 1972, com última residência conhecida na Calçada de Santa Isabel, 17, em Coimbra, actualmente ausente em parte incerta, a qual se encontra acusada de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi, por despacho de 14 de Janeiro de 2000, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, declarada contumaz. Tal declaração implica: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de a mesma obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias dos registos ou autoridades públicas.
17 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Roberto. - A Escrivã-Adjunta, Ana Maria Fonseca.
