Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6575/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 6 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 47/99, da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, ex-processo n.º 26/99, do 3.º Juízo do Tribunal de Círculo de Coimbra, e ao abrigo do disposto nos artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, foi declarado contumaz Miguel de Deus Grilo, que também usa e é conhecido pelo nome de Manuel Adegas e Manuel da Conceição Grilo e ainda Mário Bernu ou Marberi, solteiro, vendedor ambulante, filho de Manuel Adegas e de Joana Grilo, nascido em 1974, natural de Campo Maior, com última residência conhecida na Rua da Feira, em Portalegre, actualmente em parte incerta, por haver cometido o crime de homicídio qualificado e dois crimes de ofensas corporais, previstos e punidos pelos artigos 131.º e 132.º, n.os 1 e 2, alíneas b) e c), e 143.º, n.º 1, todos do Código Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta data e a proibição de obter certidões ou registos junto das entidades públicas competentes, o bilhete de identidade ou a sua renovação e a carta de condução ou respectiva revalidação (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
19 de Março de 1998. - A Juíza de Direito, Cecília Agante. - A Escrivã-Adjunta, Augusta Caramelo.
