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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6579/2000 - AP. - Torna-se público que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 54/99, da 1.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, que o Ministério Público move ao arguido Otílio do Carmo Costa, solteiro, vendedor, nascido a 14 de Fevereiro de 1948, filho de António da Costa e de Maria do Carmo, natural da freguesia de Paranhos da Beira, concelho de Seia, titular do bilhete de identidade n.º 6579940, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida no Bairro Novo do Ingote, bloco 14, rés-do-chão, F. F. H, Coimbra, que se encontra acusado de haver cometido os crimes de tráfico de estupefacientes, um deles na forma continuada, artigo 31.º. n.º 1, do Código Penal, previstos e punidos pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, na redacção rectificada de 20 de Fevereiro, e um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 329.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 6 de Outubro de 1999, e, em consequência, ficam suspensos os termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; são anuláveis todos os negócios de natureza patrimonial por si celebrados após esta data (artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.os 5 e 6, do Código do Processo Penal), ficando proibido de obter quaisquer documentos, designadamente, certidões de nascimento, registos criminais, escrituras públicas e renovação de passaportes.
9 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cecília Agante. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Curado.
