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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6580/2000 - AP. - O Dr. Arlindo Martins de Oliveira, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 45/99, (do ex-2.º Juízo do Tribunal de Círculo de Coimbra), que o digno agente do Ministério Público neste Juízo move contra o arguido Luís Carlos da Costa Bernardo, nascido a 27 de Março de 1968, natural da Sé Nova, Coimbra, filho de Elias João Sardinha Bernardo e de Maria José Borges Costa Bernardo, com última residência conhecida no Bairro de Santa Apolónia, lote 195, 1.º, D, Coimbra, acusado pela prática dos crimes de furto, falsificação de documento e burla, previstos e punidos pelo artigo 203.º, n.º 1, 256.º, n.os 1, alíneas a), b) e c), e 3, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 27 de Abril de 1999, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e, ainda, a proibição de obtenção de carta de condução, certidões ou registos junto das autoridades competentes. Para constar se lavrou o presente e outros de igual teor, que vão ser legalmente afixados.
15 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Arlindo Martins de Oliveira. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Lima.
