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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6581/2000 - AP. - O Dr. Arlindo Martins de Oliveira, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Coimbra, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 1/99, (do ex-2.º Juízo do Tribunal de Círculo de Coimbra), que o digno agente do Ministério Público neste Juízo move contra o arguido Paulo Alexandre Ferreira Gomes, nascido a 17 de Abril de 1967, natural da Sé Nova, Coimbra, filho de Joaquim Gomes Pinho e de Maria Lucília Ferreira, com última residência conhecida no Beco das Cruzes, 5, rés-do-chão, Coimbra, acusado pela prática de um crime de furto qualificação, falsificação de documento e burla, previsto e punido pelos artigos 202.º, 203.º, 204.º, n.º 2, alíneas a) e e), 256.º, n.os 1 e 3, e 217.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 15 de Novembro de 1999, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e, ainda, a proibição de obtenção de carta de condução, certidões ou registos junto das autoridades competentes.
17 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Arlindo Martins de Oliveira. - A Escrivã-Adjunta, Manuela Lima.