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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6588/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 102/99, a correrem termos pelo 1.º Juízo, 1.ª Secção do Tribunal da Comarca da Covilhã, foi declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, pela prática de um crime de violação de domicílio e desobediência, previsto e punido, respectivamente, pelos artigos 190.º, n.os 1 e 3, e 348.º, n.º 1, todos do Código Penal, o arguido Carlos Alberto dos Santos Saraiva, casado, trabalhador da construção civil, nascido a 19 de Setembro de 1949, natural de Santa Maria, Covilhã, filho de José Monteiro Saraiva e de Maria Rosa dos Santos Pinto, portador do bilhete de identidade n.º 2520863, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 18 de Março de 1996, ausente em parte incerta com última residência conhecida no Beco do Saco, 9, Covilhã. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do referido Código), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização dos actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do mesmo Código), e a proibição de o arguido obter passaporte, bilhete de identidade, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas.
18 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Avelino da Encarnação Gonçalves. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
