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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6607/2000 - AP. - O Dr. Jorge Miguel Pedro Marques Antunes, Juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, por despacho de 15 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 35/98.1FBOLH, que neste Juízo move ao arguido António Manuel Ascensão Mestre Bota, nascido a 17 de Abril de 1968, em Almodôvar, filho de Francisco Mestre Bota e de Maria de Deus Ascensão, portador do bilhete de identidade n.º 8031745, emitido em Lisboa, e com última residência conhecida no Restaurante El Divinal, Rio Seco, Faro, por estar indiciado da prática de um crime de exploração ilícita de jogo, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 108.º, n.º 1, 116.º, n.os 1.º e 3 do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 10/95 de 19 de Janeiro, a contra-ordenação, previsto e punido pelos artigos 159.º, 160.º, n.º 1, 161.º, 164.º, n.º 1 e 163.º, n.os 1 e 3 do mesmo diploma legal, foi o mesmo declarado contumaz, uma vez que apesar de notificado não o fez no prazo que lhe foi fixado. Tal declaração de contumácia, tem o efeito de implicar a suspensão dos ulteriores termos do processo quanto ao arguido, até à sua apresentação ou detenção sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição para o arguido de obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte, carta de condução e certidões, e de efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial, automóvel, Direcção dos Serviços de Identificação Civil, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, artigos 335.º, 336 e 337.º do Código de Processo Penal.
16 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Jorge Antunes. - A Escrivã-Adjunta, Ana Paula Ferrinha.
