Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6617/2000 - AP. - Faz saber que, por despacho de 14 de Janeiro de 2000, proferido no processo comum, singular n.º 209/99, pendente neste 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, contra o arguido Cláudio Pinho Trotta, nascido a 30 de Junho de 1973, natural da freguesia de Brasil, concelho de Brasil, com última residência conhecida no Edifício Horizonte, bloco 4, lote 21, apartamento 2-C, Funchal, por estar indiciado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 337.º, do mesmo Código, que implicam para o arguido: proibição de obter bilhete de identidade ou passaporte, bem como de proceder a quaisquer registos junto das autoridades públicas.
20 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Joana Pereira Dias. - A Escrivã-Adjunta, Luísa Franco.
