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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6640/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Teresa F. M. Garcia, Juíza de direito do Tribunal da Comarca de Grândola, faz saber que nos autos de processo comum, singular n.º 292/97.0TAGDL, que corre seus trâmites neste Juízo e que o Ministério Público move contra o arguido Victor Calafate Cardoso Calhas, nascido aos 1 de Junho de 1968, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Lino Cardoso Calhas e de Maria Antónia de Matos Calafate, portador do bilhete de identidade n.º 9716940, com última residência conhecida na Rua das Curvas, Aldeia da Mata, Crato, actualmente ausente em parte incerta, por estar acusado de dois crimes de furto, previstos e punidos pelo artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, por despacho datado de 18 de Janeiro de 2000, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.º 1 do Código de Processo Pena. Por força de tal declaração, além da anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que vier a celebrar (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal), é decretada: a suspensão dos ulteriores termos do processo, até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a passagem imediata de mandados de detenção para que o arguido seja sujeito a Termo de Identidade e Residência, pelo tempo indispensável à prestação do mesmo, que não poderá, em caso algum, exceder 24 horas (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, documentos, certidões e registos junto de serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
19 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Teresa F. M. Garcia. - O Oficial de Justiça, Miguel Santos.
