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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6675/2000 - AP. - O Dr. Armando Manuel da Luz Cordeiro, Juiz de direito do Tribunal da Comarca de Lamego, 1.º Juízo, faz saber que, no processo comum, singular n.º 205/96, do 1.º Juízo deste Tribunal, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 313.º do Código Penal de 1982, hoje no artigo 217.º do mesmo diploma revisto o arguido Leopoldino Eurico Corte Real Ramos, nascido a 16 de Setembro de 1954, casado, comissionista, filho de Henrique de Sousa Ramos e de Lucrécia Corte Real Ramos, com última residência conhecida na Calçada da Rinchoa, 4, 1.º, direito, 2735 Cacém, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por despacho de 11 de Dezembro de 1998, o que implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que venha a celebrar e a consequente proibição de obter documentos como bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, número de contribuinte, cartão de eleitor, além de certidões ou registos junto de autoridades públicas, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção do arguido.
18 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Armando Manuel da Luz Cordeiro. - O Escriturária Auxiliar, António Miguel Costa Santos.
