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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6678/2000 - AP. - Faz-se público de que, na 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do Juiz Singular, registados sob o n.º 217/95.8GC, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Fradique Fernandes Carrola, natural da Guiné Bissau, nascido a 26 de Fevereiro de 1964, filho de Silvestre Carrola e de Maria do Céu Fradique Fernandes Carrola, portador do bilhete de identidade n.º 6867046, com última residência conhecida na Rua do Conselheiro Martins Carvalho, 9, cave, D, Ajuda, Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal de 1982, por despacho proferido em 11 de Janeiro de 2000, foi declarada cessada a situação de contumácia do arguido, com todas as consequências daí resultantes.
11 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Farinha.
