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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6691/2000 - AP. - Faz-se público de que, na 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do Juiz Singular, registados sob o n.º 15 741/95.4 TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido António Lopes Ferreira, natural de Angola, nascido a 5 de Dezembro de 1965, filho de Almiro de Brito Ferreira e de Lemba Adão Domingos Lopes, portador do bilhete de identidade n.º 11998243, com última residência conhecida na Avenida de Vale de Milhaços, 137, 1.º, direito, em Corroios, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, nos quais, por despacho proferido em 14 de Janeiro de 2000, foi o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
14 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Escrivã Auxiliar, Manuela Ruas.
