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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6706/2000 - AP. - O Dr. José Maria Martins Simão, Juiz de direito desta 2.ª Secção e deste 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum, singular n.º 58/99, que o Ministério Público move contra a arguida Guilhermina Rosa Lourenço Martins Pombo, filha de António Conceição Martins e de Ana Moleira Lourenço Martins, nascida em 30 de Abril de 1967, natural da freguesia de Camarate, concelho de Loures, de nacionalidade portuguesa, portadora do bilhete de identidade n.º 8182977-9, com última morada conhecida na Avenida da Fonte de Negreiros, 10-B, Boa Água, Quinta do Conde, e actualmente em parte incerta, vem acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, por referência aos artigos 217.º e 218.º do Código Penal de 1995, foi a mesma por despacho de 12 de Janeiro de 2000, declarada contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de a arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia
17 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - O Escrivão Auxiliar, Jorge Bruno Fernandes Barbosa.
