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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6712/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, Juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum, registados sob o n.º 11 308/94.2TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Armando Manuel de Almeida Barbas, filho de António Barbas e de Rita de Almeida, natural de Covilhã, nascido em 29 de Maio de 1934, portador do bilhete de identidade n.º 435052, e com última residência conhecida na Rua de António Nobre, 13, 2.º, direito, Almada, por se encontrar acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, de que, por despacho de 12 de Janeiro de 2000, proferido nos autos acima identificados, foi declarada a cessação de contumácia, nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, uma vez que foi extinto o procedimento criminal instaurado ao arguido.
14 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, Maria Rosário Soares.
