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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6715/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Alves Sousa, Juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 11 481/93.7JDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Estevão Teixeira da Cruz, nascido a 2 de Setembro de 1953, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Joaquim Augusto de Oliveira Cruz e de Maria Benvinda Teixeira de Oliveira Cruz, portador do bilhete de identidade n.º 2364539, com última residência conhecida na Praceta de João Vilarett, 3, 7.º, D, Venda Nova, Amadora, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 217.º, e 218.º, n.º 1 do Código Penal, por despacho de 11 de Janeiro de 2000, o Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos do Código de Processo Penal de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º ( artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
18 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Alves Sousa. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Vaz.
