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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6722/2000 - AP. - O Dr. Hélder Saramago, Juiz de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 658/98 (1.193/95.2PJ.LSB), em que é arguido Luís Alberto Almeida Mesquita, filho de António Rodrigues Mesquita e de Maria Teresa de Jesus Almeida Mesquita, natural de São Sebastião da Pedreira, nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Maio de 1966, com última morada conhecida na Estrada de Benfica, 395, 2.º, frente, Lisboa, foi acusado de um crime de furto, previsto e punido pelo artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea b), ambos do Código Penal, de que por despacho de 7 de Janeiro de 2000, foi o arguido declarado contumaz, nos termos do n.º 1, do artigo 335.º e n.º 1, do artigo 336.º, ambos do Código de Processo Penal, implicando tal medida: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1, do citado artigo 336.º); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (n.º 1, do artigo 337.º, do Código de Processo Penal); proibição de o arguido renovar ou obter os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, e ainda, proibição de obter certidões ou efectuar registos junto das conservatórias de registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e Juntas de Freguesia.
12 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Hélder Saramago. - A Escrivã-Adjunta, Maria Alice Ramos.
