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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6726/2000 - AP. - O Dr. Hélder Saramago, Juiz de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 854/98 (4.312/96.8JD.LSB), em que é arguida Maria Isabel Tavares Dias, filha de José Joaquim Tavares e de Maria Benilde Tavares Dias, natural de Roge, Vale de Cambra, nacionalidade portuguesa, nascida a 24 de Julho de 1957, solteira, contabilista, com última morada conhecida na Rua da Cruz de Pau, 18, 2.º, direito, Matosinhos, foi acusada de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 217.º, do Código Penal revisto, de que por despacho de 7 de Janeiro de 2000, foi a arguida declarada contumaz, nos termos do n.º 1, do artigo 335.º e n.º 1, do artigo 336.º, ambos do Código de Processo Penal, implicando tal medida: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1, do citado artigo 336.º); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a arguida venha a celebrar após esta declaração (n.º 1, do artigo 337.º, do Código de Processo Penal); proibição de a arguida renovar ou obter os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, e ainda, proibição de obter certidões ou efectuar registos junto das conservatórias de registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia.
14 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Hélder Saramago. - A Escrivã-Adjunta, Maria Alice Ramos.