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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6728/2000 - AP. - O Dr. Hélder Saramago, Juiz de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 662/97 (8085/94.0TD.LSB), em que é autor o Ministério Público e arguido Hélder Albino Teixeira Rebelo da Silva, filho de Albino Luiz da Silva e de Isaura Teixeira Rebelo, natural de Lisboa, nascido a 30 de Dezembro de 1958, casado, nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 6420305, emitido em 19 de Abril de 1984, do Arquivo de Identificação de Lisboa e com residência na Rua do Professor Francisco Gomes Teixeira, 1, 9.º, direito, Carnaxide, foi acusado de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e punível à data da sua prática, nos termos do artigo 313.º, n.º 1 e actualmente nos termos do artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal e artigos 28.º e 29.º da Lei Uniforme sobre Cheques. Nos autos em epígrafe, por despacho do Juiz de Direito deste Tribunal, de 10 de Janeiro de 2000, foi declarada cessada a contumácia do arguido acima identificado, nos termos do disposto n.º 2, do artigo 336.º do Código de Processo Penal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, Apêndice n.º 161 de 28 de Dezembro de 1999.
14 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Hélder Saramago. - A Escrivã-Adjunta, Maria Alice Ramos.
