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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6731/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, Juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 17 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, registado sob o n.º 318/92.4PM, desta Secção e deste Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Albertina Ferreira Pires Costa, filha de José da Silva Pires e de Maria Fernanda Pacheco Ferreira, natural de Lisboa, nascida em 3 de Janeiro de 1960, portadora do bilhete de identidade n.º 6705819, por Lisboa, residente na Calçada do Monte, pateo 5, porta 6, 1.º, direito, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, foi a mesma declarada contumaz, nos termos do artigo 335.º, n.º 1 e 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; a suspensão dos termos ulteriores ao processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal); a proibição da arguida obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador, carta de condução, certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
17 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Leonor Moura.
