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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6733/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Isabel G. A. Duarte, Juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 332/99 (10 557/95.9TD.LSB), em que é arguida Maria Adélia Ferreira Leite, filha de João Maria Leite e de Maria do Céu Ferreira, natural de Trouxemil, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascida a 3 de Dezembro de 1936, casada, doméstica titular do bilhete de identidade n.º 1648314, de 17 de Junho de 1988, emitido pelo Arquivo de Identificação do Porto, com última morada conhecida na Rua da Liberdade, Adémia de Baixo, Trouxemil, Coimbra, foi acusada de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido nas disposições combinadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982 à data dos factos, de que por despacho de 13 de Janeiro de 2000, foi a arguida declarada contumaz, nos termos do n.º 1, do artigo 335.º e n.º 1, do artigo 336.º, ambos do Código de Processo Penal, implicando tal medida: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1, do citado artigo 336.º); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a arguida venha a celebrar após esta declaração (n.º 1, do artigo 337.º, do Código de Processo Penal); proibição de a arguida renovar ou obter os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, e ainda, proibição de obter certidões ou efectuar registos junto das conservatórias de registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, do Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
18 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel G. A. Duarte. - A Escrivã-Adjunta, Maria Alice Ramos.
