Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6742/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, Juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 10 308/95.0TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Alcides Augusto Amaral Fernandes, filho de Alcides Chaves Fernandes e de Maria das Dores Catarino Amaral, nascido a 1 de Julho de 1973, solteiro, natural de Luanda, Angola, portador do bilhete de identidade n.º 10099909, de 6 de Outubro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Mirador, 52, Lisboa, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão. O Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação do arguido em Juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); a passagem de mandados de detenção do arguido, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter documentos ou certidões, junto dos serviços do Estado e autarquias locais.
12 de Janeiro de 1999. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Abrantes.