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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6746/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, Juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1212/95.2SFLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Paulo Alexandre Fernandes Sousa Pinto, filho de Abel Gaspar Pinto e de Maria da Conceição Fernandes, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 2 de Julho de 1975, solteiro, estudante, com última residência conhecida na Rua da Fonte de Maio, 19, Paços de Arcos, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão. O Tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, ambos do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação do arguido em Juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); a passagem de mandados de detenção do arguido, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal); a proibição do arguido obter documentos ou certidões, junto dos serviços do Estado e autarquias locais.
14 de Janeiro de 1999. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Abrantes.