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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6750/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pego Branco, Juíza de direito da 2.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 3651/94.7TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Gilberto Manuel Ramos Domingos, filho de Joaquim Maria Domingos e de Carolina Fátima Ramos, nascido a 16 de Novembro de 1957, na Cova da Piedade, portador do bilhete de identidade n.º 9311094 e com última residência conhecida na Rua de Arco do Carvalhão, 180, p. 13, em Lisboa, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data da consumação, pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º e 314.º, alínea c) do Código Penal, de 1982, e actualmente artigo 217.º, n.º 1 e um nos termos do artigo 218.º, n.º 2, alínea a) este último conjugado com o disposto no artigo 202.º, alínea b), todos do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março e artigos 28.º e 29.º, da Lei Uniforme sobre Cheques por despacho de 14 de Janeiro de 2000, o Tribunal declarou o arguido contumaz nos termos do Código de Processo Penal, de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado, e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e automóvel (artigo 337.º, n.º 3).
18 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Pego Branco. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Macara.
