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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6755/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Teresa Féria de Almeida, Juíza de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 487/96.4SVLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Armando Mariano Adão, filho de António Joaquim Adão e de Aida da Luz Mariano, natural de Odivelas, Loures, onde nasceu a 2 de Abril de 1965, com última residência conhecida na Rua da Paiã, 18, 1.º, Esquerdo, Odivelas, por estar acusado da prática o crime, previsto e punido, foi o mesmo por despacho de 14 de Janeiro de 2000, declarado contumaz. A declaração de contumácia caduca logo que o arguido se apresentar ou for detido, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código Penal. Tal declaração implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, e ainda a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos junto das autoridades públicas.
17 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Teresa Féria de Almeida. - Pelo Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
