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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6764/2000 - AP. - O Dr. João Paulo Decroock Moura Sampaio, juiz de direito da 2.ª Secção da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 72/98, em que é arguido Salimo Darame, filho de Fernando Bafode, Darame e de Pinto Fofana, natural da Guiné-Bissau, nascido a 2 de Março de 1976, com última residência conhecida na Avenida do Brasil, Vivenda Dias, 1.º, Casal de Cambra, Sintra, por estar acusado de haver cometido um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 306.º, n.os 1, 2, alínea a), 3, alínea b), e 5, do Código Penal de 1982, foi o mesmo, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, declarado contumaz, por despacho de 11 de Janeiro de 2000, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos dos artigos 320.º e 335.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a impossibilidade de requerer passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e respectivas renovações, bem como certificado do registo criminal, certidão de nascimento, carta de caçador e de pescador e licença de uso e porte de qualquer arma e, bem assim, de a manifestar e registar, artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, e, ainda, o arresto da totalidade dos seus bens, nos termos do artigo 337.º, n.º 3 , do Código de Processo Penal.
13 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, João Paulo Decroock Moura Sampaio. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
