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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6766/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 13 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 14/99, que o Ministério Público move contra a arguida Maria do Carmo Vieira Pinto, nascida a 5 de Maio de 1962, filha de Margarida de Jesus Vieira, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Dr. António José de Almeida, 14, 5.º, direito, Póvoa de Santo Adrião, por estar acusada pelos crimes previstos e punidos pelos artigos 203.º, n.º 1, 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, e 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi a mesma declarada contumaz. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a mesma obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões de registo junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, do notariado, da Direcção dos Serviços de Identificação Civil, da Direcção-Geral de Viação, dos governos civis, das câmaras municipais e das juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
14 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, João Martinho de Sousa Cardoso. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Ruas M. M. Ferreira.
