Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6771/2000 - AP. - O Dr. Carlos Alberto Gouveia Benido, juiz de direito em serviço na 2.ª Secção da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 618/99, que o Ministério Público move contra o arguido Virgílio Manuel Sá Esteves, nascido a 18 de Janeiro de 1972, na freguesia do Vale de Santarém, de nacionalidade portuguesa, filho de Manuel Augusto Teixeira Esteves e de Maria Manuela Heitor Sá Esteves, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9793184, actualmente residente em parte incerta, e com última residência conhecida no Largo de Aurélio Faria, 6, Vale de Santarém, por ser acusado de haver cometido um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 20 de Janeiro de 2000, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 2, e 337.º do Código de Processo Penal. Esta declaração, que ordena a suspensão dos ulteriores termos processuais, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após a presente declaração e a proibição de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou registos junto de entidades, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, cartórios notariais, serviços judiciários, serviços de identificação criminal e civil, Direcção-Geral de Viação, câmaras municipais, juntas de freguesia, governos civis, repartições de finanças, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e Estado Maior-General das Forças Armadas, e, ainda, a detenção do arguido para prestação de termo de identidade e residência.
20 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Alberto Gouveia Benido. - A Oficial de Justiça, Teresa Costa.
