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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6776/2000 - AP. - A Dr.ª Adelina Cardoso Barradas de Oliveira, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 3318/92.0JDLSB, da 1.ª Vara Mista, que o Ministério Público move contra o arguido Orlando Moreira Pinto, solteiro, pedreiro, filho de Pedro Pinto e de Constança Mendes Moreira, nascido a 18 de Novembro de 1962, natural de Cabo Verde, e com última residência conhecida na Rua dos Heróis de Chaimite, 47, Quinta do Barruncho, Odivelas, titular do bilhete de identidade n.º 16085889-5, emitido em 5 de Agosto de 1986, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por se encontrar acusado pela prática de um crime de homicídio voluntário, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), ou for detido, implica para o mesmo as seguintes consequências: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obtenção de qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes, e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
22 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Adelina Cardoso Barradas de Oliveira. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Maria Franco.
