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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6777/2000 - AP. - O Dr. António Sousa Santos, juiz de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 1824/95.4JDLSB, da 1.ª Vara Mista, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel Rodrigues Damião, solteiro, empregado de mesa, filho de Manuel António Damião e de Ana Maria Ferreira Rodrigues Damião, nascido a 13 de Abril de 1969, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Diogo Cão, 5, rés-do-chão, Olival Santíssimo, Caneças, titular do bilhete de identidade n.º 8451033, emitido em 10 de Abril de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por se encontrar acusado pela prática de um crime de furto qualificado, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), ou for detido, implica para o mesmo as seguintes consequências: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obtenção de qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes, e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
25 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, António Sousa Santos. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Maria Franco.
