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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6778/2000 - AP. - O Dr. António Sousa Santos, juiz de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 150/94.0PCLRS, da 1.ª Vara Mista, que o Ministério Público move contra o arguido Fernando Martins de Sousa Santos, divorciado, empreiteiro, filho de Isaura Martins dos Santos, nascido a 16 de Maio de 1935, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Pedro Galego, 6, 2.º, D, Santo António dos Cavaleiros, Loures, titular do bilhete de identidade n.º 4803234, emitido em 22 de Agosto de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por se encontrar acusado pela prática de um crime de burla, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), ou for detido, implica para o mesmo as seguintes consequências: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obtenção de qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes, e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
18 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António Sousa Santos. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Maria Franco.
