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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6779/2000 - AP. - A Dr.ª Ausenda Gonçalves, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum n.º 910/93.0TALRS, pendente nesta 1.ª Vara, contra o arguido José Luís Barroso, filho de José Jacinto Ilhéu e de Jacinta Maria Barroso, natural da freguesia de São Benevides, concelho de Borba, nascido a 25 de Dezembro de 1951, casado, de nacionalidade portuguesa, electricista, com última residência conhecida na Rua de São Bernardo, 29, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 8065879, emitido em 20 de Março de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por se encontrar acusado pela prática de crime de furto qualificado, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), implica para o mesmo as seguintes consequências: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obtenção de qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes, e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
6 de Dezembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ausenda Gonçalves. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Correia Estêvão.
