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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6783/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Margarida Ramos de Almeida, juíza de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 173/96.5SXLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Conceição Furtado, filho de Abílio Pinto Furtado e de Maria Nazaré da Conceição Pinto, natural de Camarate, Loures, nascido a 20 de Setembro de 1970, com última residência conhecida na Estrada Militar, 9, Bairro da Bugalheira, Camarate, Loures, por haver cometido o crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal de 1995, foi o mesmo, por despacho de 27 de Outubro de 1999, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões e efectuar quaisquer registos junto de quaisquer entidades e autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
28 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Margarida Ramos de Almeida. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)