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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6784/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Teresa de Sequeira Mendes Pardal, juíza de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 213/97.0PCLRS, que o Ministério Público move contra o arguido António Augusto Pinto Furtado, filho de Abílio Pinto Furtado e de Maria da Nazaré da Conceição Pinto, natural de Camarate, Loures, nascido a 4 de Janeiro de 1972, com última residência conhecida no Bairro de Mira Loures, 9, Camarate, Loures, por haver cometido o crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal de 1995, foi o mesmo, por despacho de 29 de Outubro de 1999, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões e efectuar quaisquer registos junto de quaisquer entidades e autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
2 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Teresa de Sequeira Mendes Pardal. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
