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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6790/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Teresa de Sequeira Mendes Pardal, juíza de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 1204/96.4 GCLRS, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge da Conceição Furtado, filho de Abílio Pinto Furtado e de Nazaré da Conceição Pinto, natural de Camarate, Lisboa, nascido a 20 de Setembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9846151, e com última residência conhecida na Estrada Militar, 9, Bairro de Mira, Camarate, Loures, por se encontrar acusado por um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, conjugado com o disposto no artigo 204.º, n.º 2, alínea f) do Código Penal, foi o mesmo, por despacho de 22 de Novembro de 1999, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões e efectuar quaisquer registos junto de quaisquer entidades e autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
24 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria Teresa de Sequeira Mendes Pardal. - O Escrivão-Adjunto, Miguel Lopes Pereira.