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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6795/2000 - AP. - A Dr.ª Ausenda Brás Moreira Pires, juíza de direito do Tribunal da Comarca da Lourinhã, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 86/96.0GCTVD, a correr em termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Humberto Jorge Gomes Simões da Silva, solteiro, nascido a 13 de Junho de 1952, filho de Mário Simões da Silva e de Maria de Lurdes Gomes Cardoso Simões da Silva, natural de Angola, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de António Pinheiro de Andrade, lote 41, 1.º, direito, Lourinhã, imputando-lhe a prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código Penal, e actual artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal revisto. Notificado editalmente para se apresentar em juízo no prazo de trinta dias contados da afixação do último edital com a cominação de, não o fazendo, ser declarado contumaz, o arguido não o fez. Assim, nos termos do Código de Processo Penal, o tribunal declara o mesmo contumaz, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis.
17 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ausenda Brás Moreira Pires. - A Escrivã-Adjunta, Maria Fernanda Lamy.
