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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6806/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 13 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 76/98, em que é autor o Ministério Público nesta comarca, a correrem termos neste Tribunal contra o arguido Joaquim Pereira Fernandes de Lima, solteiro, agricultor, nascido a 15 de Maio de 1975, filho de Manuel Fernandes Carneiro de Lima e de Gracinda Pereira Alves, natural do lugar da Ponteira, freguesia de Paradela, Montalegre, onde teve a sua última residência conhecida, e ora em parte incerta, em que lhe é imputada a prática de um crime de ofensas corporais à integridade física simples, um crime de ameaças e um crime de injúrias, em concurso real de infracções, previstos e punidos pelos artigos 143.º, n.º 1, 153.º, n.º 2, e 181.º do Código Penal, respectivamente, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pós esta declaração e a proibição de obter certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas portuguesas.
17 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cláudia Sofia de Jesus Antunes Barata. - O Oficial de Justiça, Hernâni Pires Fernandes.
