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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6816/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 48/99, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Olga Paula da Costa Soares, divorciada, pintora-decoradora, nascida a 24 de Outubro de 1966, filha de Augusto Soares e de Maria Laurinda da Costa César, titular do bilhete de identidade n.º 7657754, natural de Santa Maria de Viseu, Viseu, e com última residência conhecida na Avenida de José Alves Correia da Silva, 280, 5.º, Edifício Ibérico, Cova da Iria, Fátima, Ourém, actualmente ausente em parte incerta, acusada como autora de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi, por despacho de 13 de Janeiro de 1999, declarada contumaz, de harmonia com o disposto, conjugadamente nos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para esta a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a presente declaração e a proibição de a arguida obter bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e cartão de contribuinte, ficando, ainda, proibida de obter quaisquer certidões ou registos junto de quaisquer entidades públicas, nomeadamente dos serviços dos registos predial, comercial, automóvel, fiscais, aduaneiros e notariais, bem como o arresto de todas as contas bancárias e a passagem de mandados de detenção para os fins previstos nos artigos 336.º, n.º 2, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
17 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Joaquim de Almeida Coelho. - O Escrivão-Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Ferreira.
