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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6818/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 68/97, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido António Garcia Martin, casado, comerciante, nascido a 13 de Fevereiro de 1957, filho de António Garcia e de Brígida Martins, titular do bilhete de identidade n.º 07813586-J, emitido em Salamanca, Espanha, natural de Salamanca, Espanha, e com última residência conhecida na Avenida de António Sérgio, bloco D, rés-do-chão, Guarda, actualmente ausente em parte incerta, acusado como autor de oito crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, versão de 1982, foi, por despacho de 14 de Janeiro de 1999, declarado contumaz, de harmonia com o disposto, conjugadamente nos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para este a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a presente declaração e a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e cartão de contribuinte, ficando, ainda, proibido de obter quaisquer certidões ou registos junto de quaisquer entidades públicas, nomeadamente dos serviços dos registos predial, comercial, automóvel, fiscais, aduaneiros e notariais, bem como o arresto de todas as contas bancárias e a passagem de mandados de detenção para os fins previstos nos artigos 336.º, n.º 2, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
19 de Janeiro de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Joaquim de Almeida Coelho. - O Escrivão-Adjunto, Luís Manuel Gonçalves Ferreira.
