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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6822/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 5/96, do 1.º Juízo, que o Ministério Público move a José Augusto Rocha Sousa Lopes, casado, comerciante, nascido a 1 de Dezembro de 1950, filho de José de Sousa Lopes e de Glória de Sousa Rocha, natural de Besteiros, Paredes, e com última residência conhecida em Insuela, Besteiros, Paredes, ao qual lhe foi imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada a cessação de contumácia, que havia sido imposta ao arguido por despacho de 10 de Janeiro de 1996, e publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Novembro de 1997, por efeito de prescrição.
12 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Lúcia dos Reis Gordinho. - A Escrivã-Adjunta, Maria Rosa Melo Mesquita.