Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6835/2000 - AP. - A Dr.ª Alda Casimiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portimão, faz saber que, por despacho de 13 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 521/99.6TBPTM, do 2.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido João Silva Relvas, nascido a 8 de Abril de 1973, natural de Arrentela, Seixal, filho de António Relvas e de Teófila da Silva, com última residência conhecida em Arrentela, Seixal, por se encontrar acusado como autor de um crime previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea d), do Código Penal, actualmente pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alíneas a) e e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, implicando tal declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo até que o arguido se apresente em juízo, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração e a proibição de obter certidões ou registos nas conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, bem como obter ou renovar carta de condução ou passaporte.
14 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, Alda Maria Correia de Castro Tomé Casimiro. - A Escrivã-Adjunta, Ana Rita Mota.
