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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 6836/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 357/97.9TBPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Gottried Burgisser, solteiro, arquitecto, natural da Suíça, nascido a 17 de Janeiro de 1950, titular do passaporte n.º 1554122, com última residência conhecida na Urbanização da Costa de Ouro, Casa Feliz, lote 30, Lagos, por se encontrar pronunciado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 313.º do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigo 337.º, n.º 3, do mesmo diploma).
18 de Janeiro de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
